Artigo

Processos de execução fiscal e a defesa do contribuinte

Por Vilson Farias - Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor e Leonardo Ávila - advogado

O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, sendo que mais de 33% do PIB vai para o Estado em forma de tributos, segundo dados do IBGE. Fato que, sem dúvidas, gera muitas dificuldades no exercício das atividades econômicas em nosso País.
Neste sentido, o não pagamento desses tributos pode resultar em sanções administrativas, ações de cobrança fiscal e, em alguns casos, quando configurar crime fiscal, processos criminais que podem resultar em cobrança de multas e até mesmo a prisão.
Assim, serão gerados dois processos independentes, sendo a ação de cobrança fiscal, depois de uma tentativa frustrada de cobrança na esfera administrativa, que é movida pelo Jurídico do Fisco e tem a finalidade de atingir o patrimônio da empresa e até mesmo os bens de sócios e administradores. E a ação criminal, que é movida pelo Ministério Público contra o administrador tido como o responsável pelo não recolhimento do tributo, tendo esta ação a finalidade de impor pena de prisão, cumulada com multa penal.
Desta forma, embora possa parecer uma situação intimidante e complexa para o contribuinte devedor, a defesa nas execuções fiscais é extremamente necessária, pois pode evitar o bloqueio de conta bancária, a penhora de bens e faturamento, para que o fluxo de caixa da empresa não fique comprometido.
Cumpre destacar que as principais formas de defesa ao executado são a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré-executividade, a ação anulatória, a ação declaratória e o mandado de segurança.
Em conclusão diríamos, nos limites de um artigo, que o contribuinte que estiver sofrendo uma execução fiscal deve procurar um advogado de sua confiança para que esse possa analisar a situação e os aspectos que envolvem o lançamento tributário em questão, bem como realizar a análise pormenorizada, de acordo com a legislação tributária, do caso específico e todas as suas particularidades para, desta forma, elaborar a melhor forma de defesa ao contribuinte.

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